ASSÉDIO NO TRABALHO - CÓDIGO DE BOA CONDUTA
3 outubro 2017
Nos termos das alterações operadas no Código do Trabalho pela Lei 73/2017, de 16 de Agosto, visando o reforço da prevenção e do combate à prática de assédio no Sector privado e na Administração pública, as empresas/empregadores com 7 ou mais trabalhadores são obrigadas a dispor, a partir do dia 1 de Outubro de 2017, de código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, incorrendo em contra-ordenação grave se o não fizerem, como já alertámos.
Nesse sentido, para orientação às empresas associadas sobre a matéria em apreço, preparámos uma minuta meramente indicativa, a adaptar á realidade de cada empresa, a qual poderão, querendo, solicitar ao Gabinete Juridico.