Eliminação do Regime de Duodécimos
7 dezembro 2017
Foi aprovado, no passado dia 23 de Novembro, a proposta de alteração do Orçamento de Estado para 2018 (apresentada pelo PCP) para eliminação do regime do pagamento fraccionado dos subsídios de férias e de Natal ( “duodécimos”) aprovado em 2013.
Com a cessação deste regime, a partir do próximo dia 1 de Janeiro de 2018 volta a vigorar o disposto no Código do Trabalho e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho sobre o pagamento dos subsídios de férias e de Natal.
Efeitos práticos desta alteração:
A regra prevista na lei é que os subsídios de férias e de natal devem ser pagos por inteiro no momento previsto para o seu usufruto (antes do gozo de férias e do natal, respectivamente)
Em relação ao subsídio de férias, o Código do Trabalho permite que as partes, por acordo, disponham em sentido diverso. Assim, o empregador e o trabalhador podem acordar no pagamento do valor (total ou parcial) do subsídio de férias em duodécimos.
Relativamente ao subsídio de Natal, o Código do Trabalho determina que o mesmo tem de ser pago até dia 15 de Dezembro. Assim, desde que a última prestação tenha lugar antes desta data, pode também o subsídio de Natal ser pago em duodécimos.