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Subsídio de refeição 2018

8 janeiro 2018

Em 2017 o subsídio de refeição dos funcionários públicos conheceu um aumento €0,25 até Julho, passando para €4,52, e a partir de Agosto de 2017 um outro aumento de €0,25 passando a €4,77.

Em termos de isenção de IRS e Segurança Social, em 2017, o valor de referência foi o que entrou em vigor em Janeiro de 2017, ou seja €4,52.

Para o ano de 2018 o valor para as referidas isenções passa a ser o estabelecido a partir de Agosto 2017, isto é, €4,77.

Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2018 o valor diário do Subsídio de Refeição isento de IRS e Segurança Social passa para €4,77 quando pago em dinheiro, e para €7,63 quando atribuído através de vales de refeição.

 

Rendimentos Não sujeito a IRS Excluídos de Incidência
Seg. Social
Legislação
Subsídio Refeição/ Dia - Pago em numerário €4,77 €4,77 Alínea 2), da alínea b) do artigo 2º CIRS
Alínea l) do n.2 + nº3 do artigo 46º Código Contributivo
Subsídio Refeição/ Dia - Pago em Tickets €7,63 €7,63 Alínea 2), da alínea b) do artigo 3º CIRS
Alínea l) do n.2 + nº3 do artigo 46º Código Contributivo

 

 

 

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