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REGIME EXCECIONAL DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS DE NATUREZA FISCAL E DE DÍVIDAS DE NATUREZA CONTRIBUTIVA À SEGURANÇA SOCIAL, DESIGNADO POR ?PERES?

8 novembro 2016

Como vinha sendo anunciado e à semelhança de outros diplomas de regularização de dívidas fiscais, acaba de ser publicado o Decreto-Lei nº 67/2016, de 3 de novembro, que entrou em vigor no dia 4 deste mês e que vem permitir a regularização das dívidas de natureza fiscal e à segurança social, através de pagamento integral ou pagamento em prestações, com dispensa ou redução de juros e outros encargos
associados às dívidas, consoante a opção tomada.

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