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SOBRETAXA DE IRS A APLICAR EM 2017

29 dezembro 2016
  • A partir de 31 de Dezembro de 2016 – É eliminada a retenção na fonte da sobretaxa para o segundo escalão do IRS (rendimentos anuais brutos entre 7.091 euros e 20.261 euros);
  • A partir de 30 de Junho de 2017 – Eliminação da retenção da sobretaxa para o terceiro escalão (rendimentos anuais brutos entre 20.261 euros e 40.522 euros);
  • A partir de 30 de Novembro de 2017 – Eliminação da retenção da sobretaxa para o quarto e quinto escalões (rendimentos anuais brutos a partir de 40.522 euros).

 

Por despacho do Ministro das Finanças publicado no DR IIª série de 29-12-2016, a partir de 1 de Janeiro de 2017 deixará de ser feita retenção na fonte da sobretaxa de IRS sobre as remunerações mensais brutas de valor até 1.705 euros no caso de contribuintes solteiros e casados que optem pela tributação separada, e até 2.925 euros no caso dos casados que prefiram a tributação conjunta de rendimento.

Em 2017, a sobretaxa será de 0,88% para os contribuintes do terceiro escalão, de 2,75% para os contribuintes do quarto e de 3,21% para os do quinto. 

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