Comunicação dos Inventários
23 janeiro 2018
Recordamos que estão obrigadas a comunicar à AT, por transmissão electrónica de dados, o inventário respeitante ao último dia do exercício de 2017, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, disponham de contabilidade organizada, estejam obrigadas à elaboração de inventário
e tenham obtido no exercício de 2017 um volume de negócios superior a € 100 000.
A comunicação deverá ser feita até ao dia 31 de Janeiro de 2018 para as entidades cujo exercício fiscal coincida como o ano civil
Relativamente às entidades que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, a comunicação deve ser efectuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.