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Notícias e Eventos

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Comunicação dos Inventários

23 janeiro 2018

Recordamos que estão  obrigadas  a  comunicar  à  AT,  por  transmissão  electrónica  de  dados,  o  inventário respeitante ao último dia do exercício de 2017, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que tenham  sede,  estabelecimento  estável  ou  domicílio  fiscal  em  território  português,  disponham de contabilidade organizada, estejam obrigadas à elaboração de inventário

e tenham obtido no exercício de 2017 um volume de negócios superior a € 100 000.

A comunicação deverá ser feita até ao dia 31 de Janeiro de 2018 para as entidades cujo exercício fiscal coincida como o ano civil

Relativamente  às  entidades  que  adoptem  um  período  de  tributação  diferente  do  ano civil, a comunicação deve ser efectuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.

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