MEDIDA SIMPLEX - ZERO CARIMBOS NO PORTUGAL 2020
22 janeiro 2018
Foi implementada uma nova Medida no programa SIMPLEX + denominada Zero Carimbos Portugal 2020 que elimina a necessidade de carimbos nos documentos originais para efeitos de imputação de despesas, abrangendo os Programas Operacionais dos Fundos da política da coesão. Esta medida surge na sequência da publicação da Portaria n.º 19/2018 de 17 de Janeiro, a qual revoga (artigo 3º) a alínea b) do n.º 2 e o n.º 5 do artigo 91.º do Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60 -A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, e 129/2017, de 5 de abril.
A alteração ao artigo 9º produz efeitos relativamente aos pedidos de pagamento submetidos pelos beneficiários a partir do dia seguinte ao da publicação da portaria, independentemente da data da despesa neles apresentada (nº 3 do artigo 4º da Portaria nº 19/2018).
Tem como principal objetivo reduzir a elevada carga administrativa exigida aos beneficiários, associada à apresentação de despesa e à manutenção do dossiê financeiro dos projetos, bem como aumentar a transparência no processo de certificação de despesas.