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Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)

20 setembro 2017

Os comerciantes, fornecedores de bens ou prestadores de serviços, passaram a ter de informar os consumidores sobre as entidades de resolução alternativa de litígios de consumo apenas quando tiverem aderido a uma dessas entidades ou se a lei os obrigar a recorrer a elas.

Esta alteração à obrigatoriedade de informação decorrente da lei sobre a resolução alternativa de litígios de consumo foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de Agosto, que, implementando a medida do SIMPLEX+ 2016 «Informação ao consumidor + simples», visa simplificar e harmonizar as obrigações de informação ao consumidor que devem estar afixadas nos estabelecimentos comerciais de venda de bens e/ou prestação de serviços.

Assim, os comerciantes deixaram, desde o passado dia 1 de Julho de 2017, de estar obrigados a informar os consumidores acerca da entidade ou entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, a não ser que tenham optado por aderir às mesmas.

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