Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. + sobre cookies

Notícias e Eventos

Notícias

Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital

2 março 2018

Foi, nesta data, publicado o regime jurídico da conversão de créditos em capital: https://dre.pt/application/file/a/114796977

 

Desta medida de simplificação do processo de recuperação de empresas só poderão, porém, beneficiar empresas que apresentem facturação acima de um milhão de euros. Dispõe, com efeito, o art. 2º nº 4 da Lei n.º 7/2018 de 2 de Março que “ Não são susceptíveis de conversão em capital nos termos previstos na presente lei os créditos sobre sociedades cujo volume de negócios, tal como resultante das últimas contas de exercício aprovadas, seja inferior a (euro) 1.000.000”.

 

Este regime permite às empresas que tenham capitais próprios negativos, reestruturar os balanços e reforçar esses mesmos capitais, de forma célere, ao possibilitar que uma maioria de credores proponha uma conversão de créditos em capital social.

De fora ficam os créditos detidos sobre instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento, as sociedades abertas e as entidades integradas no sector público empresarial. Tal como também não são passíveis de ser transformados em capital os créditos detidos por entidades públicas, “exceptuando-se as entidades integradas no sector público empresarial”. Além disso, para haver a conversão dos créditos em capital, a “proposta deve ser subscrita por credores cujos créditos constituam, pelo menos, dois terços do total do passivo da sociedade e a maioria dos créditos não subordinados”.

Facebook Linkedin Twitter Pinterest