LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADES
6 junho 2017
Nos termos do artigo 8.º do CIRC, o imposto é devido por cada período de tributação, que coincide com o ano civil, sendo que as pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português podem adotar um período anual de imposto diferente do ano civil, o qual deve coincidir com o período social de prestação de contas, devendo ser mantido durante, pelo menos, os cinco períodos de tributação imediatos.