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Tax-free principais alterações

12 março 2018

As  principais  alterações  ao  regime de tax-free  para  2018  são as seguintes:

 

  1. A isenção de IVA aplica-se, desde 01-01-2018, a transmissões de bens efectuadas em território nacional cujo valor  mencionado  na  factura,  líquido  de  imposto,  seja  igual  ou  superior  a  €  50.

 

  1. Passa  a  haver  um  prazo  para  proceder  à  liquidação  do  imposto  por  parte  do  comerciante  quando é a AT a comunicar que não estão reunidas as condições da isenção.

O sujeito passivo  deve  proceder  à  liquidação  do  imposto  até  ao  final  do  período  declarativo  seguinte àquele em que foi feita a comunicação.

 

  1. É prorrogado até 30 de Junho de 2018 o prazo para a utilização da anterior legislação aplicável  ao  tax-free,  ou  seja,  o  DL  n.º  295/87,  de  31  de  Julho  (o  anterior  regime). No dia 1 de Julho entra em vigor o eTaxFree, um processo integralmente digital em que os dados das transacções de cada compra são comunicados online e em tempo real à Autoridade tributária, directamente dos pontos de venda.

 

Caso existam, ou sejam previsíveis, dificuldades acrescidas com a utilização futura do eTaxFree, solicitamos que os associados no-las comuniquem até final de Março a/c Gabinete Juridico  (g.juridico@uacs.pt), com vista a uma eventual tomada de posição conjunta com outras Associações congéneres.

 

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