RENOVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DOS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO
2012-01-11

Publicada em Diário da República a lei que vai permitir a renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo.

A Lei 3/2012 de 10-01, com entrada em vigor  no dia seguinte, veio permitir a renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12-02) e que atinjam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013.  

A duração total das duas renovações extraordinárias agora permitidas não pode exceder os 18 meses, e a duração de cada uma não pode ser inferior a um sexto da duração máxima do contrato de trabalho a termo certo, ou da sua duração efectiva, consoante a que for inferior.

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