TAXA SUPLETIVA DE JURO DE MORA PARA VIGORAR NO 1º SEMESTRE DE 2012
2012-01-11

Através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, foi tornado público que, em conformidade com o disposto no nº 2 da Portaria nº 597/2005, durante o primeiro semestre de 2012, a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do parágrafo 3º do artigo 102º do Código Comercial, é de 8%.

Pesquisa
 
Agenda de Eventos
Newsletter
Receba notícias da UACS
na sua caixa de e-mail.