Decorrente da publicação da Lei nº 53/2011 de 14-10, que aprovou diversas alterações ao Código de Trabalho em vigor, foram limitadas as indemnizações em caso de despedimento, dos actuais 30 para 20 dias por cada ano de antiguidade, com um máximo de 12 meses de salário. Estas alterações aplicam-se apenas aos contratos de trabalho celebrados depois de 01/11/11.