“Nos termos da Lei nº 37/2007 de 14 – 08, é proibida a venda de produtos de tabaco através de máquinas de venda automática, sempre que estas não reúnam os seguintes requisitos:
- Estejam munidas de um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos;
- Estejam localizadas no interior do estabelecimento comercial, de forma a serem visualizados pelo responsável do estabelecimento, não podendo ser colocadas nas respectivas zonas de acesso, escadas ou zonas similares e nos corredores de centros comerciais e grandes superfícies comerciais.
É proibida a venda de tabaco a menores de 18 anos, a comprovar, quando necessário, por qualquer documento identificativo com fotografia.
Esta proibição deve constar de aviso impresso em caracteres legíveis, sobre fundo contrastante e afixado de forma visível nos locais de venda.
As infracções a esta norma são punidas com coimas de 30000 Euros a 250000 Euros, sendo o valor reduzido para 2000 Euros e 3750 Euros se o infractor for pessoa singular.
Nota: Está disponível no portal da UACS o modelo de impresso de poderá ser utilizado.