| MONTANTE GLOBAL |
Linha Geral |
Micro e Pequenas Empresas |
| Geral |
Exportadoras |
| 450 Milhões € |
450 Milhões € |
350 Milhões € |
| Beneficiários |
o Situação líquida positiva no último balanço aprovado |
o Situação líquida positiva no último balanço aprovado |
o Micro e pequenas empresas certificadas pelo IAPMEI |
| Empresas que possuam cumulativamente as seguintes condições: |
o Volume de vendas inferior a 10 milhões € |
| o Empresas industriais ou de serviços que não integrem grupos empresariais cuja facturação consolidada seja superior a 75 milhões €. Empresas comerciais que exportem bens ou serviços produzidos em Portugal |
o Situação líquida positiva |
| o Exportar pelo menos 10% do seu volume de vendas ou um valor superior a 150 mil €, sendo consideradas como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras |
o Resultados líquidos positivos em 2 dos últimos 4 anos |
| |
o Assumam o compromisso de manter o volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento |
| o Desenvolvam actividade de acordo com a CAE aprovada pela Linha de Crédito |
| o Não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca |
| o Não estejam em classe de rejeição de risco de crédito |
| o Situação regularizada junto da administração fiscal e segurança social, à data da contratação |
| Operações elegíveis |
o Investimentos novos em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação) |
| o Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes |
| o Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social |
| Operações não elegíveis |
o Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo |
| o Operações destinadas a substituir de forma directa ou indirecta financiamentos anteriormente acordados com o Banco |
| o Aquisição de activos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso |
| Tipologia das Operações |
o Empréstimos de médio e logo prazo |
| o Locação financeira (com prestações de capital constantes) |
| Montante por Empresa |
PME Líder – 1 milhão € |
o Micro empresa – 25 mil € |
| Outras – 750 mil € |
o Pequena Empresa – 50 mil € |
| Prazo Máximo |
6 Anos |
4 Anos |
| Carência de Capital |
12 Meses (carência de capital e pagamento de juro) |
6 Meses (carência de capital e pagamento de juro) |
| Taxa de Juro para a Empresa |
Euribor (3 meses) + Spread |
| Spread (limites máximos) |
PME Líder – 2,750% |
PME Líder – 2,700% |
2,00% |
| Outras Empresas |
Outras Empresas |
| o Escalão A – 2,875% |
o Escalão A –2,800% |
| o Escalão B – 3,000% |
o Escalão B –2,900% |
| o Escalão C –3,375% |
o Escalão C –3,200% |
| Garantia Mútua |
o Bonificação integral da comissão da garantia |
o Bonificação integral da comissão da garantia |
o Bonificação integral da comissão da garantia |
| o Limite máximo garantia – 50% |
o Limite máximo garantia – 50% / 60% |
o Limite máximo garantia – 50% |
| |
o A majoração para 60% do capital em dívida em operações realizadas por empresas que não tenham beneficiado de qualquer operação em anteriores Linhas PME Investe |
o Pagamento parcial do spread |
| Utilização Financiamento |
o Até 6 meses após a data de contratação das operações |
o De uma só vez |
| o No máximo 3 utilizações |
o As Instituições de Crédito não podem atribuir data-valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efectiva dos fundos |
| As Instituições de Crédito não podem atribuir data valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efectiva dos fundos |
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| Montante Máximo de Financiamento Acumulado |
o Até 2 operações na linha Especifica “Geral”, através da mesma Instituição de Crédito, desde que as operações em apreço sejam de diferentes tipologias |
o Uma única operação no âmbito desta linha especifica |
| o Mais do que uma operação com a mesma tipologia, desde que o façam através de Instituições de Crédito diferentes |
o Não pode ultrapassar os 100.000€ por empresa (Edições anteriores do PME Investe - III e IV) |
| o As empresas beneficiárias das Linhas de Crédito PME Investe I, II, III e IV poderão usufruir da presente linha de crédito |
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