Edição Electrónica Bimestral
Sábado, 04 de Setembro de 2010

Julho/Agosto - 2010 - Nº 119
Ficha Técnica
 
 

Director:
Dr. José Quadros
Coordenador-Geral: Dr. José Quadros
 
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GABINETE ECONÓMICO-FINANCEIRO
 
LINHA DE CRÉDITO
PME INVESTE VI

 

MONTANTE GLOBAL Linha Geral Micro e Pequenas Empresas
Geral Exportadoras
450 Milhões € 450 Milhões € 350 Milhões €
Beneficiários o         Situação líquida positiva no último balanço aprovado o         Situação líquida positiva no último balanço aprovado o         Micro e pequenas empresas certificadas pelo IAPMEI
Empresas que possuam cumulativamente as seguintes condições: o         Volume de vendas inferior a 10 milhões € 
o         Empresas industriais ou de serviços que não integrem grupos empresariais cuja facturação consolidada seja superior a 75 milhões €. Empresas comerciais que exportem bens ou serviços produzidos em Portugal o         Situação líquida positiva
o         Exportar pelo menos 10% do seu volume de vendas ou um valor superior a 150 mil €, sendo consideradas como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras  o         Resultados líquidos positivos em 2 dos últimos 4 anos
  o         Assumam o compromisso de manter o volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento
o         Desenvolvam actividade de acordo com a CAE aprovada pela Linha de Crédito
o         Não tenham incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca
o         Não estejam em classe de rejeição de risco de crédito
o         Situação regularizada junto da administração fiscal e segurança social, à data da contratação
Operações elegíveis o         Investimentos novos em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação)
o         Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes
o         Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social
Operações não elegíveis o         Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo
o         Operações destinadas a substituir de forma directa ou indirecta financiamentos anteriormente acordados com o Banco
o         Aquisição de activos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso 
Tipologia das Operações o         Empréstimos de médio e logo prazo
o         Locação financeira (com prestações de capital constantes)
Montante por Empresa PME Líder – 1 milhão € o         Micro empresa – 25 mil €
Outras – 750 mil € o         Pequena Empresa – 50 mil €
Prazo Máximo 6 Anos 4 Anos
Carência de Capital 12 Meses (carência de capital e pagamento de juro) 6 Meses (carência de capital e pagamento de juro)
Taxa de Juro para a Empresa Euribor (3 meses) + Spread
Spread (limites máximos) PME Líder – 2,750%  PME Líder – 2,700%  2,00%
Outras Empresas Outras Empresas
o         Escalão A – 2,875% o         Escalão A –2,800%
o         Escalão B – 3,000% o         Escalão B –2,900%
o         Escalão C –3,375% o         Escalão C –3,200%
Garantia Mútua o         Bonificação integral da comissão da garantia o         Bonificação integral da comissão da garantia o         Bonificação integral da comissão da garantia
o         Limite máximo garantia – 50% o         Limite máximo garantia – 50% / 60% o         Limite máximo garantia – 50%
  o         A majoração para 60% do capital em dívida em operações realizadas por empresas que não tenham beneficiado de qualquer operação em anteriores Linhas PME Investe o         Pagamento parcial do spread
Utilização Financiamento o         Até 6 meses após a data de contratação das operações o         De uma só vez
o         No máximo 3 utilizações o         As Instituições de Crédito não podem atribuir data-valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efectiva dos fundos
As Instituições de Crédito não podem atribuir data valor do crédito na conta do cliente anterior à data da disponibilização efectiva dos fundos  
Montante Máximo de Financiamento Acumulado o         Até 2 operações na linha Especifica “Geral”, através da mesma Instituição de Crédito, desde que as operações em apreço sejam de diferentes tipologias  o         Uma única operação no âmbito desta linha especifica
o         Mais do que uma operação com a mesma tipologia, desde que o façam através de Instituições de Crédito diferentes o         Não pode ultrapassar os 100.000€ por empresa (Edições anteriores do PME Investe - III e IV)
o         As empresas beneficiárias das Linhas de Crédito PME Investe I, II, III e IV poderão usufruir da presente linha de crédito