DIREITOS DO CONSUMIDOR - VENDAS À DISTÂNCIA OU FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Entra em vigor no dia 13 de Junho, o Decreto-Lei nº 24/2014 de 14-02, que vem alterar o regime jurídico dos contratos celebrados à distância e dos celebrados fora do estabelecimento comercial. Este Decreto-Lei procede à transposição da Directiva 2011/83/EU, do Parlamento e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos Direitos dos consumidores.
Muitas são as alterações impostas por este diploma e que vão implicar mudanças profundas na forma de actuação dos prestadores de serviços e fornecedores; de entre as quais destacamos as seguintes:
· Reforço dos deveres de informação pré-contratual aos consumidores, designadamente, componentes do preço e outros encargos; bem como dos deveres de informação específicos aplicáveis ao fornecimento de conteúdos digitais;
· Impõe a observância de requisitos de forma, quer no que respeita aos contratos a celebrar online, quer nos contratos celebrados por telefone;
· Ampliação das informações a prestar ao consumidor, tais como (i) eventuais restrições geográficas ou relativas à entrega e/ou aos meios de pagamento, (ii) existência e prazo de garantia; (iii) custo de devolução de bens e, quando aplicável, (iv) a indicação de que o consumidor não beneficia do direito de livre resolução; (v) obrigação de depósito ou outras garantias financeiras e respectivas condições;
· Os prestadores de serviços têm direito a receber um preço proporcional ao serviço prestado, ainda que o contrato seja resolvido no prazo de livre resolução.
· Aplicação do prazo de 14 dias para o exercício do direito de resolução;
· Consagração do prazo de 14 dias para o reembolso do montante pago pelos serviços e/ou bens e custos de devolução, no caso de exercício do direito de livre resolução.
Saiba mais aqui: ANEXO