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SÍNTESE DO REGIME ACTUAL EM MATÉRIA DE FÉRIAS

Direito a férias (art.ºs 237º ss do Código de Trabalho)

Nos termos do Código de Trabalho ( CT ) em vigor, aprovado pela Lei nº 07/2009 de 12/02, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2012, de 25/06, a generalidade dos trabalhadores tem direito a um período de 22 dias úteis de férias por ano.

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