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RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO

21 abril 2016

Face às questões que nos são colocadas sobre as obrigações dos operadores relativas á nova Lei de Arbitragem (Lei nº 144/2015), recordamos que os fornecedores de bens ou prestadores de serviços estabelecidos em território nacional passam a ter o dever de informar os consumidores relativamente às entidades de RAL (resolução alternativa de litígios) disponíveis, respeitantes ao seu sector de actividade, ou a que se encontram vinculados por adesão bem como, qual o sítio electrónico na Internet das mesmas, informação que deverá constar dos respectivos sites, bem como nos contratos de compra e venda ou de prestação de serviços. Caso não exista contrato escrito, a informação deve ser prestada noutro suporte duradouro, nomeadamente num letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda, ou na factura entregue ao consumidor.

A este propósito, importa frisar que as relações comerciais em causa são tão só e apenas aquelas que se desenvolvem directamente com os consumidores (ou seja, pessoas singulares que actuam com fins que não se incluam no âmbito da sua actividade comercial, industrial, artesanal ou profissional).

 

Os Centros de Arbitragem, são instituições com carácter de permanência que organizam e administram arbitragens, regendo-se por um regulamento próprio, a que as empresas podem aderir ou indicar como disponíveis, desde que abranjam a área na qual a empresa tem a sua sede. Actualmente, encontram-se autorizados 11 Centros de Arbitragem: 8 Centros de competência genérica localizados em Lisboa, Porto, Coimbra, Vale do Ave, Vale do Cávado/Braga, Algarve, Madeira. Destes, 7 são de âmbito regional e abrangem todo o tipo de questões de consumo, e um é de âmbito territorial nacional (supletivo), o CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo. No ficheiro pdf anexo, encontrarão todas as moradas e contactos, a nível nacional.

 

As empresas não são obrigadas a aderir a um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Em caso de adesão, esta é gratuita.

 

Em PDF poderão encontrar informação adicional sobre o tema, bem como modelo de dístico a afixar.

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