REGULAMENTO DE EXECUÇÃO 2015/1051
O Regulamento de Execução 2015/1051da Comissão, de 1 de Julho de 2015, que cria uma plataforma de resolução de litígios em linha à escala da União (plataforma de RLL).
Esta plataforma tem a forma de um sítio web interativo e multilingue e constitui um ponto de entrada único para os consumidores e os comerciantes que pretendam resolver extrajudicialmente litígios relativos a obrigações contratuais decorrentes de contratos de venda e prestação de serviços celebrados em linha.
Neste âmbito o presente regulamento estabelece que:
· O formulário eletrónico de queixa a apresentar à plataforma de RLL deve estar acessível aos consumidores e comerciantes em todas as línguas oficiais das instituições da União.
· O autor da queixa deve ter a possibilidade de guardar um projeto do formulário eletrónico de queixa na plataforma de RLL.
· O autor da queixa deve ter a possibilidade de aceder ao projeto e de o editar antes de apresentar a versão final do formulário eletrónico de queixa totalmente preenchido.
· Os projetos de formulário eletrónico de queixa que não estejam totalmente preenchidos e não sejam apresentados devem ser automaticamente apagados da plataforma de RLL seis meses após a sua criação.
É assim executado o previsto no Regulamento n.º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a resolução de litígios de consumo em linha.