RELATÓRIO ÚNICO
Relatório anual relativo à actividade social da empresa
(Portaria n.º 55/2010,de 21 de Janeiro)
O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das actividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços
Prazo de entrega: entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.
Modo de entrega: O Relatório Único deve ser entregue através de um formulário electrónico, a preencher no Portal http://www.gep.msess.gov.pt/
O conteúdo desenvolvido do relatório, bem como as instruções e os elementos auxiliares ao preenchimento (tabelas de códigos) estão disponíveis no mesmo site do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do MTSS:
http://www.gee.min-economia.pt/?cn=71817353AAAAAAAAAAAAAAAA
http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques/perguntasru.php
B. T. E. N.º 39 de 22/10/2008 – CCT para o Comércio do Distrito de Lisboa entre a UACS e o CESP
- Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Janeiro de 2008 (aplicável a trabalhadores sindicalizados no CESP)
B. T. E. N.º 08 de 28/02/2009 – Portaria de Extensão ao CCT entre a UACS e o CESP – Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Janeiro de 2008 (aplicável a trabalhadores NÃO Sindicalizados)
B. T. E. N.º 13 de 08/04/2007 – CCT para o Comércio do Distrito de Lisboa entre a UACS e a FETESE
- Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Janeiro de 2007 (aplicável a trabalhadores sindicalizados na FETESE)
B. T. E. N.º 34 de 15/09/2007 – Portaria de extensão ao CCT entre a UACS a FETESE e o CESP
- Eficácia das Tabelas Salariais 1 de Janeiro de 2007 (aplicável a trabalhadores sindicalizados na FETESE e CESP)
Código do IRCT: 25 484 – CESP
Código do IRCT: 25 418 – FETESE
Actualizado a 17/03/2014