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TAXAS PARA CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS 2016

9 março 2016

A Portaria n.º 39/2016 de 08-03 veio alterar as taxas para Certificação Energética dos Edifícios 2016 reduzindo os valores das taxas de registo para edifícios de habitação e fracções constituídas das tipologias T0, T1, T2 e T3 e também para edifícios de comércio e serviços e fracções com até 250 m2 de área interior útil de pavimento.

Recorde-se que Certificação Energética dos Edifícios é obrigatória na transacção mas também no arrendamento de imóveis devendo a informação constante da certificação ser facultada ao comprador/arrendatário.

A Certificação Energética dos Edifícios  deve ser feita por perito qualificado.

Valores actuais das taxas de Certificação Energética dos Edifícios

Edifícios de habitação e fracções constituídas ou que se prevejam vir a constituir de edifícios de habitação, de acordo com a respectiva tipologia, a saber:

    a) Tipologias T0 e T1 – €28,00 (era €35,00);

    b) Tipologias T2 e T3 – €40,50 (era €45,00);

    c) Tipologias T4 e T5 – €55,00;

    d) Tipologias T6 e superiores – €65,00.
 

Edifícios de comércio e serviços e fracções constituídas ou que se prevejam vir a constituir em edifícios de comércio e serviços, de acordo com a respectiva área interior útil de pavimento, a saber:

    a) Área interior útil de pavimento igual ou inferior a 250 m2 – €135,00 (era €150,00);

    b) Área interior útil de pavimento superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2 – €350,00;

    c) Área interior útil de pavimento superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2 – €750,00;

    d) Área interior útil de pavimento superior a 5000 m2 – €950,00.

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