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Gabinete Jurídico

Na emissão de facturas através de sistemas informáticos, todos os elementos obrigatórios (por exemplo, identificação, morada, NIF do adquirente, menções), deverão ser inseridos através do programa ou equipamento informático, não podendo ser acrescentadas à posteriori, manualmente, ou através de outros processos (nº 14 do artigo 36º do CIVA).

 

Se tal não se verificar, não será possível a dedução do IVA, nos termos do art. 19º do CIVA.