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Gabinete Jurídico

O presente documento visa divulgar o entendimento da ACT sobre algumas questões que se colocam no âmbito da formação profissional contínua desenvolvida pelo empregador, ao abrigo do regime jurídico estabelecido no Código do Trabalho em vigor, designadamente, a questão de saber se a formação profissional contínua desenvolvida pelo empregador tem de ser obrigatoriamente certificada e se ao desenvolver aquela formação o empregador tem de ser necessariamente possuidor de certificação.