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Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

12 outubro 2020

A alteração prevê dois novos escalões de quebra de facturação a aplicar a partir de 2021:   (i) quebras a partir de 25% e (ii) quebras a partir de 75%.

As empresas com quebras de facturação iguais ou superiores a 75% poderão reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100%. Ao trabalhador é sempre garantido o mínimo de 88% da retribuição. Nestas situações, a Segurança Social assegura o pagamento de 100% da compensação retributiva, mantendo-se o regime quanto às contribuições sociais.

No apoio à manutenção de emprego nas empresas com quebras de facturação entre 25% e 40%, o apoio à retoma progressiva passará a abranger as empresas com quebras de facturação iguais ou superiores a 25%, permitindo a redução do PNT até 33%.

Os apoios à formação dos trabalhadores vão também ser revistos: prevê-se um aumento do valor da bolsa para o plano de formação, que passa de 66 euros para 132 euros para o empregador e para 176 euros para o trabalhador.

O resumo das alterações pode ser consultado aqui:

https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=707750f2-83e6-4520-9897-77a509d00029

Logo que publicada a legislação, será de imediato divulgada a todos os Associados.

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