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Acesso ao Mercado - Turquia

22 dezembro 2021

Barreiras no acesso ao Mercado - Turquia

No que refere a este mercado estão identificadas as seguintes barreiras, com relevância para as exportações nacionais:

- Regime de vigilância das importações de certos produtos - Obrigatoriedade de obtenção de uma licença de vigilância pelo importador, sempre que o preço do produto for inferior ao preço de referência definido pelas autoridades turcas. Para o registo da licença, o importador deve partilhar informação comercial relativa ao produto, ao exportador e ao importador.

- Vigilância de exportações para Produtos Têxteis, Vestuário e Calçado - Sistema de vigilância aplicado à exportação de produtos têxteis, desde 2009. A partir de Janeiro de 2019 o sistema foi alargado à importação de Vestuário e Calçado, com origem na Ásia.

- Testes de avaliação de conformidade (TAREKS) - Trata-se de um sistema de controlo de risco aplicado às importações, em vigor desde 2011. Os importadores registam-se no TAREKS e o sistema avalia se o produto importado terá de ser submetido a uma avaliação de conformidade. Aplica-se a brinquedos, maquinaria, calçado, telecomunicações e equipamento eléctrico e abrange tanto os produtos da UE, como produtos importados de países terceiros e em livre prática no território da UE.

- Proibição de exportação de peles e couro wet-blue - Trata-se de uma barreira introduzida recentemente pelas autoridades turcas.

Neste contexto, vimos solicitar a vossa melhor colaboração no sentido de nos serem referenciadas outras barreiras no acesso ao mercado da Turquia, sentidas pelos operadores portugueses, para que as mesmas sejam sinalizadas junto da Comissão Europeia.

Muito agradecemos que nos sejam enviados os contributos tidos por convenientes até ao próximo dia 5 de Janeiro, para g.juridico@uacs.pt

Reiteramos, uma vez mais, os nossos agradecimentos pela vossa colaboração.

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