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Ajustamento do calendário fiscal de 2021/2022

15 novembro 2021

A  Autoridade Tributária divulgou o Despacho 351/2021-XXII, de 2021-11-10, do SEAAF, por meio do qual foram definidas  novas datas relativamente ao IVA,  comunicação de inventários, e outras obrigações, nestes dois meses que faltam para acabar o ano e ainda para alguns meses de 2022.

Assim, até 30 de Junho de 2022 devem ser aceites facturas em PDF, as quais são consideradas facturas electrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Relativamente ao IVA:

  • a entrega do imposto exigível nas declarações periódicas a entregar em Novembro de 2021, do regime mensal ou trimestral, ou em Dezembro de 2021, do regime mensal, pode ser efectuada até 30 de Novembro ou até 30 de Dezembro, respectivamente;
  • no regime mensal, as declarações a entregar em Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio e Junho de 2022 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
  • no regime trimestral, as declarações a entregar em Fevereiro e Maio de 2022 podem igualmente ser submetidas até dia 20 de cada mês;
  • a entrega do IVA que resulte das declarações periódicas referidas pode ser efectuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.

No que respeita aos inventários:

  • a comunicação dos inventários valorizados, que devia ser efectuada este ano, entra apenas em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2022 a efectuar até 31 de Janeiro de 2023 (ou seja, adia por mais um ano);
  • a comunicação de inventários relativos a 2021 a efectuar até 31 de Janeiro de 2022, será efectuada de acordo com as regras aplicáveis aos inventários relativos a 2020.

À semelhança do que também foi adoptado no ano passado, a obrigação de entrega da Declaração Modelo 10, pode ser cumprida até dia 25 de Fevereiro de 2022 (em vez do prazo normal de 10 de Fevereiro).

Em 2022 fica suspensa a obrigatoriedade da comunicação de séries e a obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD), e a aposição do ATCUD em todas as facturas e outros documentos fiscalmente relevantes continua a ser facultativa.

 

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