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Alteração ao CCT - emissão de Portaria de extensão

28 dezembro 2018

Foi publicada no Diário da República, 1ª série, no dia 28 de Dezembro de 2018, a Portaria n.º 336/2018, de 28 de Dezembro, nos termos da qual as condições de trabalho constantes das alterações do contrato colectivo de trabalho, celebrado entre a UACS e a Associação Empresarial do Concelho de Cascais e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (UGT), publicadas no BTE n.º 43 de 22/11/2018  http://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2018/bte43_2018.pdf , foram estendidas:

 

a) - Nos concelhos de Lisboa e Cascais, às relações de trabalho entre empresas que exerçam a actividade de prestação de serviços ou comercial não filiadas na UACS nem na AECC e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;

 

b) Na área da convenção, ou seja, no Distrito de Lisboa, às relações de trabalho entre empresas que exerçam a actividade de prestação de serviços ou comercial filiadas na UACS e/ou na AECC e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não sindicalizados.

 

A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados no CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, uma vez que este Sindicato deduziu oposição ao âmbito de aplicação da portaria de extensão, pretendendo a exclusão do trabalhadores nela filiados, alegando que a convenção objecto de extensão estabelece condições de trabalho menos favoráveis para os trabalhadores do sector.

 

Nos termos da Portaria agora publicada, e para as relações de trabalho pela mesma abrangidas, a tabela salarial e o subsídio de refeição produzem os seus efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2019.


Ambos os CCT (Cesp – 2008 e SITESE – 2018) podem ser consultados em:

 

https://www.uacs.pt/conteudos/Servicos/gabinetes-uacs

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