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ALTERAÇÃO AO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO OUTORGADO PELA UACS

22 novembro 2018

Foi nesta data publicado o Texto Consolidado das alterações ao CCT acordadas pela UACS e Associação Empresarial do Concelho de Cascais e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo - SITESE (UGT).

Este novo acordo será, no imediato, directamente aplicável, no distrito de Lisboa, às relações entre as empresas que exerçam a actividade de prestação de serviços ou comercial filiadas na UACS e na AECC e os seus trabalhadores que se encontrem inscritos na associação sindical outorgante.

Foi requerida a emissão de uma portaria de extensão das alterações do contrato às empresas, da mesma área geográfica e sectores de actividade, não filiadas na União de Associações do Comércio e Serviços e na Associação Empresarial do Concelho de Cascais e trabalhadores que não sejam filiados na associação sindical outorgante, para efeitos de uniformização das condições de trabalho.

Naturalmente, quando for efectuada essa publicação, a UACS dará noticia da mesma.

 

As alterações são bastante profundas, dado que o CCT não era actualizado desde 2007. Algumas das alterações introduzidas são:

 

  • uma única Tabela salarial geral (em substituição das 3 tabelas existentes);
  • subsídio de refeição mínimo no valor de 3,60€ (valor actual = 2,80€);
  • durante o período em que vigore a hora oficial de Verão, e a partir de 01.01.2019, início de contagem do trabalho nocturno a partir das 21 horas (actualmente é a partir das 20h);
  • uniformização do regime de férias de acordo com o Código de Trabalho;
  • eliminação e reclassificação de um conjunto de categorias profissionais.

 

Não serão obrigatórios quaisquer aumentos nos casos em que os salários efectivamente pagos sejam já iguais ou superiores aos valores agora acordados. Aliás, conforme sempre tem sido salvaguardado, o acordo não passa por um aumento percentual obrigatório, mas sim por uma actualização dos valores base da tabela.

Ficou estipulado que as alterações à tabela salarial produzirão efeitos desde 1 de Janeiro de 2018.

As actualizações correspondentes ao período entre 1 de  Janeiro de 2018 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial  (Novembro) poderão  ser  pagas,  no  máximo,  em  cinco  parcelas,  nos cinco meses seguintes ao da publicação do CCT no Boletim do Trabalho e Emprego.

A actualização do subsídio de refeição produz efeitos a partir do mês seguinte ao da publicação do CCT no Boletim

do Trabalho e Emprego (Dezembro).

As restantes alterações entrarão em vigor, nos termos legais, cindo dias após a publicação do acordo no Boletim do Trabalho e Emprego : BTE n.º 43 de 22/11/2018 :  http://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2018/bte43_2018.pdf

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