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Alterações Desconfinamento| Actualização

9 julho 2021

Desconfinamento: actualização 8 de Julho

O Conselho de Ministros procedeu à reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia em todo o território continental. 

O número de concelhos nas listas de concelhos de risco muito elevado voltou a aumentar: são agora 33 concelhos -

Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.

A este grupo aplicam-se entre outras, as seguintes medidas:

  • Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30. Esta regra entra em vigor às 15h30 de sábado dia 10 de Julho;
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Para estes fins são admitidos quatro tipos de testes:

  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autotesterealizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.
  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
  • Teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam;
  • Casamentos e baptizados com 25 % da lotação.

Ainda não foi publicada a legislação mas, no imediato e para esclarecer ás dúvidas que nos têm sido colocadas, é certa a  manutenção dos horários  do Comércio a retalho não alimentar (até às 21:00 h durante a semana e até às 15:30 h ao fim de semana e feriados) nos concelhos de risco muito elevado.

Mais informação em: https://covid19estamoson.gov.pt/desconfinamento-atualizacao-8-de-julho/

Logo que publicada a legislação referida, será a mesma de imediato divulgada.

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