Apoio extraordinário à retoma progressiva | Novo prazo de entrega - entre 29 e 31 de Outubro
29 outubro 2020
No âmbito da medida de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Actividade, a partir de hoje, 29 de Outubro, é possível as entidades empregadoras apresentarem o pedido de apoio para o próprio mês e para o mês anterior.
Assim, entre o dia 29 de Outubro e o dia 31 de Outubro, será possível às entidades empregadoras apresentarem o apoio para o mês de Setembro de 2020.
Também será possível requerer o pedido de apoio para os novos intervalos de variação de quebra de facturação previstas no DL 46-A/2020, de 30 de Julho, introduzidas pelo DL 90/2020, de 19 de Outubro.
Caso já tenha requerido o mês de Outubro e pretenda alterar a variação da quebra de facturação, terá de anular o pedido introduzido e apresentar um novo.
O apoio, com redução temporária do período normal de trabalho, tem a duração de um mês civil, sendo prorrogável mensalmente até 31 de Dezembro de 2020.