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Apoio extraordinário à retoma progressiva | Novo prazo de entrega - entre 29 e 31 de Outubro

29 outubro 2020

No âmbito da medida de Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Actividade, a partir de hoje, 29 de Outubro, é possível as entidades empregadoras apresentarem o pedido de apoio para o próprio mês e para o mês anterior.

Assim, entre o dia 29 de Outubro e o dia 31 de Outubro, será possível às entidades empregadoras apresentarem o apoio para o mês de Setembro de 2020.

Também será possível requerer o pedido de apoio para os novos intervalos de variação de quebra de facturação previstas no DL 46-A/2020, de 30 de Julho, introduzidas pelo DL 90/2020, de 19 de Outubro.

Caso já tenha requerido o mês de Outubro e pretenda alterar a variação da quebra de facturação, terá de anular o pedido introduzido e apresentar um novo.

O apoio, com redução temporária do período normal de trabalho, tem a duração de um mês civil, sendo prorrogável mensalmente até 31 de Dezembro de 2020.

 

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