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REVOGAÇÃO DE DISPENSAS DE UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE FACTURAÇÃO CERTIFICADOS

26 novembro 2013

 

Publicada a Portaria n.º 340/2013, de 22 de Novembro, que introduz alterações à Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, e que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação. Ver: http://dre.pt/pdf1sdip/2013/11/22700/0653606538.pdf

Das alterações introduzidas destacamos a revogação das dispensas de utilização de programas de facturação certificados para sujeitos passivos de IRS ou IRC que:

  • Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, e do qual sejam detentores dos respetivos direitos de autor;
  • Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas inferior a 1000 unidades.

As alterações agora introduzidas entram em vigor a 1 de Janeiro de 2014.


Assim, os sujeitos passivos que utilizem programas informáticos de facturação não certificados com base nas dispensas acima referidas, e que não possam aproveitar das restantes dispensas previstas na lei (para sujeitos passivos com volume de negócios não superior a € 100.000,00, documentos emitidos por aparelhos de distribuição automática e documentos pré-impressos e ao portador comprovativos do pagamento) deverão passar a utilizar programas informáticos de facturação certificados a partir de 1 de Janeiro de 2014.

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