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BREXIT - Consulta Pública sobre a Pauta Aduaneira do Reino Unido, a decorrer até 5 de Março do corrente

10 fevereiro 2020

Como é do conhecimento geral, o Reino Unido saiu da UE no dia 31 de Janeiro de 2020, passando a ser um país terceiro. Durante um período transitório, até 31 de Dezembro de 2020, irão prevalecer as actuais regras do Mercado Único Europeu e da União Aduaneira. Ou seja, não haverão procedimentos aduaneiros e controlos fronteiriços e não serão aplicados direitos aduaneiros nas trocas comerciais entre a UE e o Reino Unido.

A partir de 1 de Janeiro de 2021, essas trocas comerciais passarão a estar sujeitas a procedimentos aduaneiros e a controlos fronteiriços.

Às importações da UE oriundas do Reino Unido serão aplicados os direitos aduaneiros previstos na Pauta Aduaneira Comum da UE.

Às exportações da UE com destino ao Reino Unido serão aplicados os direitos aduaneiros que o Reino Unido venha a estabelecer na sua Pauta Aduaneira. Só haverá uma excepção a esta regra caso venha a ser concluído um Acordo de Comércio Livre entre a UE e o Reino Unido, até ao final do corrente ano. 

O Reino Unido lançou uma consulta pública sobre a sua Pauta Aduaneira, a decorrer até 5 de Março do corrente.

As empresas interessadas têm agora uma oportunidade para apresentarem as suas opiniões (fundamentadas) sobre a futura Pauta Aduaneira do Reino Unido. Para mais detalhes e para participar nesta consulta pública aceder a: https://www.gov.uk/government/consultations/the-uk-global-tariff.

Sugerimos ainda a consulta do espaço dedicado ao Brexit no website da Direção-Geral das Atividades Económicas, onde poderão encontrar informação relevante sobre o impacto da saída do Reino Unido da UE, e em particular sobre como estar preparado para os riscos/oportunidades inerentes. Eventuais esclarecimentos e informações adicionais podem ser obtidos através do email info.brexit@dgae.gov.pt, criado especificamente para o efeito.

 

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