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Alargada a aceitação de documentos expirados, como o Cartão do Cidadão e a carta de condução

15 outubro 2020

Pelo mesmo Decreto-Lei n.º 87-A/2020 de 16.10, foi prorrogada até 31 de Março de 2021 a validade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações). Os referidos documentos continuarão a ser aceites após 31 de Março de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respectiva renovação.

 

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