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Guia Infornativo sobre Comunicação Comercial no meio Digital

18 fevereiro 2020

A Direcção Geral do Consumidor (DGC) desenvolveu um guia relativo ao cumprimento da lei em matéria de publicidade na comunicação comercial no meio digital.

O guia informativo explica que a identificação da publicidade é obrigatória e que uma publicação numa rede social é considerada comunicação comercial sempre que:

 •Existe algum tipo de relação comercial que implique o pagamento de um valor monetário, ou

 •A publicação inclui a oferta de produtos com ou sem quaisquer condições, como sejam, presentes, brindes, amostras, serviços, descontos e sorteios, empréstimo de artigos ou outros benefícios, mesmo que não exista uma compensação financeira, ou

 •O conteúdo promove produtos ou serviços específicos e contém links ou códigos de desconto.


Devem assim os criadores de conteúdo identificar no início da publicação a relação comercial, nomeadamente com a inscrição a inserção das menções #PUB/PUB, ou #Patrocínio/Patrocínio, ou #Parceria/Parceira, ou ainda #Oferta/Oferta, conforme seja o caso.

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