Guia Infornativo sobre Comunicação Comercial no meio Digital
18 fevereiro 2020
A Direcção Geral do Consumidor (DGC) desenvolveu um guia relativo ao cumprimento da lei em matéria de publicidade na comunicação comercial no meio digital.
O guia informativo explica que a identificação da publicidade é obrigatória e que uma publicação numa rede social é considerada comunicação comercial sempre que:
•Existe algum tipo de relação comercial que implique o pagamento de um valor monetário, ou
•A publicação inclui a oferta de produtos com ou sem quaisquer condições, como sejam, presentes, brindes, amostras, serviços, descontos e sorteios, empréstimo de artigos ou outros benefícios, mesmo que não exista uma compensação financeira, ou
•O conteúdo promove produtos ou serviços específicos e contém links ou códigos de desconto.
Devem assim os criadores de conteúdo identificar no início da publicação a relação comercial, nomeadamente com a inscrição a inserção das menções #PUB/PUB, ou #Patrocínio/Patrocínio, ou #Parceria/Parceira, ou ainda #Oferta/Oferta, conforme seja o caso.