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Confirmação anual da informação do Registo Central de Beneficiário Efectivo

24 maio 2021

Nos termos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março, a confirmação anual da informação constante do Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE) é dispensada em 2021, independentemente da data da declaração inicial, desde que não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE.

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