Dec. Lei nº28/2019 de 15 de Fevereiro artigo 34.º - Comunicação de Informação relativa aos Estabelecimentos
19 novembro 2019
Despacho n.º 4/2019-XXII-SEAF, de 30/10
Comunicação de informação relativa aos estabelecimentos - artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro
Por despacho n.º 4/2019–XXII do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi determinado que a comunicação da informação relativa aos estabelecimentos, prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, pode ser efectuada até ao dia 30 de Junho de 2020.