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Dispensa de pagamentos por conta de IRC de 2021

7 julho 2021

Pelo Despacho n.º 6564/2021 do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF), publicado no DR Série II de 06.07.2021, ampliou a dispensa de realização dos primeiro e segundo pagamentos por conta de IRC de 2021 (que têm lugar respectivamente este mês de Julho e em Setembro), no caso de sujeitos passivos com volume de negócios, em 2020, até 50 milhões de euros ou de cooperativas.

Acresce que se o sujeito passivo verificar, com base na informação de que dispõe, que o montante dos pagamentos por conta já efectuados é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria colectável do período de tributação, mantém-se a possibilidade de deixar de efectuar o terceiro pagamento por conta.

De qualquer forma, nos termos do Orçamento do Estado para 2021, pode ainda proceder, sem quaisquer ónus ou encargos, à respectiva regularização do imposto até ao termo do prazo do terceiro pagamento por conta (15 de Dezembro).

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