Exportações de Bens para o Japão
4 fevereiro 2019
O Acordo de Parceria Económica entre a UE e o Japão entrou em vigor a 1 de Fevereiro de 2019.
As empresas nacionais que efectuem exportações de bens para o Japão só poderão beneficiar da isenção/redução dos direitos aduaneiros prevista neste Acordo, se os exportadores portugueses estiverem registados no Sistema de Exportador Registado (REX). O exportador registado no REX não necessitará de solicitar, junto das autoridades aduaneiras, a emissão de um certificado de origem para cada exportação que pretenda efetuar para o Japão. Após a respectiva atribuição de um número REX, o exportador registado pode utilizá-lo para todas as exportações que efectue no âmbito deste Acordo, certificando ele próprio a origem do produto. Excepção para o caso de remessa de bens com um valor inferior a 6 000 euros, em que pode ser emitida uma simples declaração na factura pelo respectivo exportador, sem necessidade de registo no Sistema REX.
Em Portugal, o pedido de obtenção do estatuto de Exportador Registado deve ser efectuado utilizando o formulário disponibilizado para esse efeito no Portal das Finanças (https://pauta.portaldasfinancas.gov.pt/pt/partespauta/partesanexos/Documents/Reg_Ex_2015_2447_Anexo_22_06.pdf)
Depois de preenchido e assinado, o formulário deve ser remetido por via postal para:
Autoridade Tributária e Aduaneira
DSTA - Direção de Serviços de Tributação Aduaneira
Rua da Alfândega, nº 5 – R/C
1149-006 Lisboa