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FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTÍNUA

19 abril 2018

Anualmente, devem os empregadores promover acções de formação profissional a, pelo menos, 10% dos colaboradores numa área de interesse para o desempenho das respectivas funções ou, em alternativa, numa área de interesse para os próprios. Os trabalhadores sem termo têm direito a 35 horas de formação anuais. Para os trabalhadores contratados a termo por período igual ou superior a 3 meses, o número de horas de formação é proporcional á duração do contrato nesse ano.

Todas as empresas devem ministrar formação aos colaboradores na área da Segurança no Trabalho e na aplicação de medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação.

Mais informação sobre a matéria no documento anexo

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