Comércio Electrónico Transfronteiras na União Europeia Guia rápido para os Comerciantes
1 fevereiro 2019
No âmbito do comércio electrónico transfronteiras na União Europeia, entraram em vigor, em 3 de Dezembro de 2018, novas normas sobre o bloqueio geográfico na compra de bens ou serviços através da Internet. Os comerciantes em linha não são obrigados a oferecer um serviço de entrega no Estado-Membro do cliente. No entanto, o comerciante deve oferecer nos outros Estados-Membros onde presta o serviço as mesmas condições de entrega e de aceitação de meios de pagamento que proporciona aos seus clientes locais.
Consulte aqui o Guia rápido para os comerciantes em linha