Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. + sobre cookies

Notícias e Eventos

Notícias

IES - Informação Empresarial Simplificada com novas regras a partir de 2019

28 janeiro 2019

Portaria n.º 31/2019 – Diário da República n.º 17/2019, Série I de 2019-01-24  veio aprovar os termos a que deve obedecer o envio da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA) incluindo todos os detalhes referentes ao envio do ficheiro normalizado de auditoria tributária.

As novas regras e prazos apenas se aplicarão aos períodos de 2019 e seguintes. O pré-preenchimento abrangerá os campos da Folha de Rosto e quadros e campos dos Anexos A e I, e será efectuado com os dados extraídos do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, que as empresas terão de enviar previamente para a AT.  Refira-se que os campos da declaração que tiverem sido pré-preenchidos não são editáveis, ou seja, poderão ser corrigidos, mas apenas mediante nova submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.

Os prazos de submissão da IES não sofrem alterações, mantendo-se a sua entrega até 15 de Julho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, mas para o ficheiro SAF-T há novas directrizes:

  1. Assim, os sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada e as empresas que façam aprovação de contas do exercício até 31 de Março deverão fazer chegar o ficheiro SAF-T ao Fisco até 30 de Abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.

 

  1. 2.Quem proceda à aprovação de contas até 31 de Maio terá até ao 15.º dia do mês de Junho do ano seguinte àquele a que respeitam os dados contabilísticos, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, para fazer a submissão dos dados da contabilidade.

 

  1. As entidades que tenham um período de tributação que não coincida com o ano civil deverão enviar o SAF-T até ao fim do 4.º mês posterior à data do termo do período de tributação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.

 

  1. E, finalmente, as empresas que cessem actividade, deverão proceder a esta obrigação declarativa até ao 60.º dia anterior àquele que constitui o termo do prazo para a submissão da declaração relativa ao período de cessação, independentemente de esse dia ser útil ou não útil. Este novo prazo dos períodos especiais de cessação de actividade apenas se aplica a partir de 1 de Agosto de 2019.

 

O ficheiro SAF-T terá sempre de ser validado pela AT, que o poderá rejeitar se concluir que não estão cumpridos todos os requisitos de validação. Fica disponível on-line a os contribuintes podem a todo o tempo consultar o ficheiro entregue, o respectivo estado, a data de submissão e os eventuais erros detectados. Desde que estejam dentro dos prazos, as empresas podem, a todo o tempo e sem que lhes sejam instaurados quaisquer processos de contra-ordenação, substituir integralmente os ficheiros anteriormente validados ou rejeitados. Se a substituição ocorrer já depois de ter sido entregue a IES, deve ser entregue uma IES/DA de substituição no prazo de quinze dias após a submissão do ficheiro SAF-T (PT) de substituição. Se tal não for feito, o novo ficheiro SAF-T será rejeitado e o Fisco apenas levará em linha de conta o originalmente entregue.

O processo de contra-ordenação será instaurado depois de terminado o prazo e desde que não tenha sido submetido o ficheiro SAF-T. Além disso, sem o ficheiro de contabilidade também não será possível submeter a IES, o que significará mais um processo de contra-ordenação.

 

Outra alteração envolvendo a Informação Empresarial Simplificada e as novas regras a partir de 2019 prende-se com um novo modelo do Anexo R conforme descrito na Portaria n.º 32/2019 – Diário da República n.º 17/2019, Série I de 2019-01-24  que aprova o modelo de impresso relativo ao Anexo R do modelo declarativo da IES.

 

Facebook Linkedin Twitter Pinterest