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Limites aos pagamentos em numerário: novas regras

28 agosto 2017

A Lei n.º 92/2017 de 22 de Agosto, que hoje entra em vigor, proíbe pagar ou receber em numerário, em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a € 3.000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.

O limite passa para € 10.000 se o pagamento for realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não actuem na qualidade de empresários ou comerciantes.

Estão excluídos três tipos de pagamento:

  • operações com instituições de crédito e sociedades financeiras;
  • decorrentes de decisões ou ordens judiciais; e
  • situações excepcionadas em lei especial.

Os pagamentos realizados pelos sujeitos passivos de IRC, e pelos sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, respeitantes a facturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a € 1.000, devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário, nomeadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo, disposição esta que já vigorava.

Para efeitos do cômputo dos limites são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fraccionada.

A nova Lei proíbe, ainda, o pagamento em dinheiro de impostos cujo montante exceda os 500 euros.

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