COMÉRCIO E SERVIÇOS - NOVOS APOIOS
22 abril 2020
Linha de Apoio à Economia
COMÉRCIO E SERVIÇOS - NOVOS APOIOS
Linha de Apoio à Economia
Objetivo
Permitir às empresas dos setores de atividade mais penalizados pela pandemia o financiamento das suas necessidades de tesouraria, em melhores condições de preço e prazo.
A linha prevê as seguintes quatro linhas específicas:
- "COVID-19: Apoio à Atividade Económica" – inclui o comércio e os serviços
- "COVID-19: Apoio a empresas da Restauração e similares"
- "COVID-19: Apoio a empresas do Turismo"
- "COVID-19: Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares”
Neste documento será analisada apenas a linha "COVID-19: Apoio à Atividade Económica".
Aconselha-se a leitura da informação que consta do link https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-de-apoio-a-economia-covid-19/ (para informações mais pormenorizadas sobre esta linha, documentação e declarações necessárias à apresentação do pedido de financiamento, outras linhas e outras CAE’s para além do Comércio e Serviços)
Destinatários
Condições de Elegibilidade
- Micro, pequena e média empresa comprovado pela Declaração Eletrónica do IAPMEI
- Localização território nacional
- Desenvolvam atividades indicadas na listagem incluída no final deste documento
Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. As empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado poderão aceder à linha se apresentarem a situação regularizada num balanço intercalar até à data da respetiva candidatura (este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 24 meses, contados desde a data da respetiva candidatura, nem a Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada)
- Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação
- Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social. No caso de existirem dívidas contraídas no mês de Março de 2020, estas deverão estar regularizadas até 30 de Abril.
- Não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, as dificuldades resultaram do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19
- Manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 ou demonstre estar sujeito ao regime de lay-off
Circuito de decisão das operações e prazos
- A empresa deve contatar os bancos protocolados, e solicitar informações e a documentação para apresentar o pedido de financiamento.
- O pedido de financiamento é analisado pelo banco. A decisão deve ser comunicada em 5 dias a contar da data do pedido.
- A sociedade de Garantia Mutua tem 2 a 5 dias para proferir a sua decisão
- Depois de aprovada, a operação de financiamento deverá ser contratada com a empresa até 30 dias úteis após a data de envio da comunicação de aprovação da SGM, ao Banco.
Montante Máximo Financiamento por Empresa
- Microempresas - 50.000€
- Pequenas empresas - 500.000€
- Médias empresas - 1.500.000€
- Small Mid Cap e Mid Cap - 2.000.000€
Os montantes máximos de capital do empréstimo, para empréstimos com maturidade para além de 31 de dezembro de 2020, não poderão ainda exceder, nos termos da decisão de autorização da Comissão Europeia:
- O dobro da massa salarial anual do cliente em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em, ou após, 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
- 25 % do volume de negócios total do cliente em 2019; ou
- Em casos devidamente justificados e com base num plano que estabeleça as necessidades de liquidez do beneficiário, o montante do empréstimo pode ser aumentado para cobrir as necessidades de liquidez a partir do momento em que é concedido para os próximos 18 meses no caso de PME, e para os próximos 12 meses no caso de Small Mid Caps e Mid Caps.
Operações Elegíveis
- Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.
Operações não Elegíveis
- Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo
- Operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco
- Operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam, antes da aquisição, características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.
Tipo de Operações
- Empréstimos bancários de curto e médio prazo.
Prazo das Operações e Período de Carência
- Até 6 anos, após contratação da operação, com carência de capital de até 18 meses.
Amortização de Capital
- Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.
Prazo de utilização
- Até 12 meses após a data de contratação das operações.
Garantia Mútua e Contragarantia das SGM
- Micro e Pequenas Empresas - até 90%
- Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap - até 80%
As garantias emitidas pelas Sociedades de Garantia Mútua, beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) de 100%.
Comissão de Garantia
- A pagar pela Empresa, postecipadamente e com cobrança única no final da maturidade do empréstimo.
A comissão de garantia é calculada, mensalmente, sobre o valor dos saldos vivos garantidos e em dívida em cada momento do tempo
Para empréstimos superiores a 1 ano, a percentagem a aplicar será aumentada gradualmente ao longo da vigência da garantia aplicando-se a cada período temporal do empréstimo os termos e limites indicados abaixo:
Micro, Pequenas e Médias Empresas
- Durante o primeiro ano da vigência da garantia - 0,25%
- Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia - 0,50%
- Durante o quarto e sexto ano da vigência da garantia - 1,00%
Small Mid Cap e Mid Cap
- Durante o primeiro ano da vigência da garantia - 0,30%
- Durante o segundo e terceiro ano da vigência da garantia - 0,80%
- Durante o quarto ano e sexto da vigência da garantia - 1,75%
Juros suportados pelas empresas
- Os juros serão suportados integralmente pela empresa e serão liquidados mensal e postecipadamente.
Taxa de Juro
- Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread
Spread bancário máximo
- Empréstimos até 1 ano de maturidade - 1,00%
- Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - 1,25%
- Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - 1,50%
Comissões, Encargos e Custos
- Os Bancos poderão cobrar ao cliente uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,50% sobre o montante de financiamento em dívida;
- As SGM não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia. As operações ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco e pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pela empresa, todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares.
Códigos de Atividade Económica (CAE) Elegíveis no sector do comércio e serviços
Secção G - Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos
45110; 45190; 45200; 45310; 45320; 45401; 45402; 46110; 46120; 46130; 46140; 46150; 46160; 46170; 46180; 46190; 46211; 46212; 46213; 46214; 46220; 46230; 46240; 46311; 46312; 46320; 46331; 46332; 46341; 46342; 46350; 46361; 46362; 46370; 46381; 46382; 46390; 46410; 46421; 46422; 46430; 46441; 46442; 46450; 46460; 46470; 46480; 46491; 46492; 46493; 46494; 46510; 46520; 46610; 46620; 46630; 46640; 46650; 46660; 46690; 46711; 46712; 46720; 46731; 46732; 46740; 46750; 46761; 46762; 46771; 46772; 46773; 46900; 47111; 47112; 47191; 47192; 47210; 47220; 47230; 47240; 47250; 47260; 47291; 47292; 47293; 47300; 47410; 47420; 47430; 47510; 47521; 47522; 47523; 47530; 47540; 47591; 47592; 47593; 47610; 47620; 47630; 47640; 47650; 47711; 47712; 47721; 47722; 47730; 47740; 47750; 47761; 47762; 47770; 47781; 47782; 47783; 47784; 47790; 47810; 47820; 47890; 47910; 4799
Secção J - Atividades de informação e de comunicação
58110; 58120; 58130; 58140; 58190; 58210; 58290; 59110; 59120; 59130; 59140; 59200; 60100; 60200; 61100; 61200; 61300; 61900; 62010; 62020; 62030; 62090; 63110; 63120; 63910; 63990
Secção L - Atividades imobiliárias
68100; 68200; 68311; 68312; 68313; 68321; 68322
Secção M - Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
69101; 69102; 69200; 70100; 70210; 70220; 71110; 71120; 71200; 72110; 72190; 72200; 73110; 73120; 73200; 74100; 74200; 74300; 74900; 75000
Secção N - Atividades administrativas e dos serviços de apoio
77210; 77220; 77290; 77310; 77320; 77330; 77340; 77350; 77390; 77400; 78100; 78200; 78300; 80100; 80200; 80300; 81100; 81210; 81220; 81291; 81292; 81300; 82110; 82190; 82200; 82910; 82921; 82922; 82990
Secção S - Outras atividades de serviços
94110; 94120; 94200; 94910; 94920; 94991; 94992; 94993; 94994; 94995; 95110; 95120; 95210; 95220; 95230; 95240; 95250; 95290; 96010; 96021; 96022; 96030; 96040; 96091; 96092; 96093
Para mais informações contacte o Gabinete Económico-Financeiro – uacs@uacs.pt