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Livro de Reclamações - CCP

2 julho 2018

Alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de Julho ao Decreto-Lei nº 156/2005 de 15 de Setembro foram objecto das nossas circulares 66/2018 e 68/2018. Tal como informámos nas referidas circulares, o Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de Julho, veio estabelecer a obrigatoriedade da utilização do livro de reclamações electrónico por parte dos prestadores de serviços públicos essenciais (eletricidade, gás natural, comunicações electrónicas, serviços postais, agua e resíduos) numa primeira fase que teve início em 1 de julho de 2017. O decreto-lei estabeleceu ainda que, a partir de 1 de julho de 2018, é obrigatório para os demais fornecedores de bens e prestadores de serviços de outros setores de atividades económicas.

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