Novas Medidas após 10 de Janeiro
10 janeiro 2022
Face à publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022 de 07.01, são as seguintes as principais medidas a ter em conta, no âmbito do Comércio e Serviços após 10 de Janeiro:
1) Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais: 1 pessoa/5m2, com excepção dos estabelecimentos de prestação de serviços.
2) Liberalizadas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações em estabelecimentos abertos ao público.
3) O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor, bem como para trocas, reembolsos ou devoluções que termine entre os dias 26 de Dezembro e 9 de Janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de Janeiro de 2022.
4) Teletrabalho obrigatório até 14 de Janeiro, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer.
5) Encerramento de discotecas e bares até às 22:00 h do dia 14 de Janeiro de 2022 (com apoios às empresas no quadro do layoff e do programa Apoiar)
6) Certificado Digital COVID da UE ou Teste negativo para acesso a:
I. Estabelecimentos turísticos e alojamento local
II. Estabelecimentos de restauração e similares
III. Casinos, bingos ou similares
IV. Eventos de qualquer natureza
V. Espectáculos
VI. Ginásios e academias
7) Teste negativo obrigatório para acesso a discotecas e bares