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COVID-19. Moratória para contratos de crédito celebrados com clientes bancários - Prorrogação do prazo de vigência

22 junho 2020

Em resultado do actual contexto de emergência de saúde pública, estão em vigor medidas de apoio aos clientes bancários no âmbito do cumprimento das obrigações decorrentes de contratos de crédito.

Foi aprovada uma moratória pública, através do Decreto-Lei n.º 10-J/2020. Paralelamente, os bancos têm disponibilizado voluntariamente moratórias privadas, aplicáveis a contratos de crédito não abrangidos pela moratória pública.

 

A moratória pública, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março, aplica-se aos seguintes contratos de crédito:

  • Contratos de crédito para habitação própria permanente celebrados com consumidores; e
  • Contratos de crédito celebrados por empresas, empresários em nome individual, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.

 

As moratórias privadas aplicam-se a contratos de crédito celebrados com consumidores que não estão abrangidos pela moratória pública, como são os casos do crédito pessoal, do crédito automóvel, dos cartões de crédito ou do crédito com garantia hipotecária que não tenha como finalidade a compra ou a construção de habitação própria permanente.

Prorrogação do prazo de vigência

Pelo Decreto-Lei n.º 26/2020 de 16 de Junho, que procedeu à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, foi aprovada uma extensão do prazo de vigência da moratória pública até 31 de Março de 2021. Esta prorrogação aplica-se automaticamente às operações de crédito já abrangidas pela moratória, excepto se os clientes bancários comunicarem à instituição mutuante a sua oposição à extensão do prazo, até ao dia 20 de Setembro de 2020. 

Data-limite para adesão

Estabelece-se também uma data-limite para a adesão à moratória pública. Assim, os clientes bancários que não tenham aderido a estas medidas de apoio, mas que ainda o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições mutuantes até ao dia 30 de Junho de 2020.

Suspensão da exigibilidade das prestações em mora 

O Decreto-Lei n.º 26/2020, de 16 de junho, clarifica que, durante o período de vigência do regime da moratória pública, encontra-se suspensa a exigibilidade das prestações pecuniárias associadas aos créditos que beneficiem das medidas de apoio, incluindo aquelas que possam estar em mora na data de adesão, deixando de ser aplicáveis juros de mora e outras penalidades contratuais.

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