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LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELECTRÓNICO | Prolongamento do Prazo até 31 de Dezembro de 2019

2 julho 2019

LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELECTRÓNICO

Prolongamento do Prazo até 31 de Dezembro de 2019

Recordamos que os fornecedores de bens e serviços que exerçam a sua actividade quer através de um estabelecimento físico aberto ao público, quer através de meios digitais, deverão dispor de Livro de Reclamações nas suas modalidades física e electrónica. Devem, igualmente divulgar na página web, de forma destacada e em lugar visível, o acesso à Plataforma Digital. Caso não disponham de sítios na Internet devem ser titulares de endereço de correio electrónico para efeitos de recepção das reclamações submetidas através da Plataforma Digital.

O dia 1 de Julho de 2019 era a data limite para ser efectuado o registo/adesão e credenciação na Plataforma Livro de Reclamações Electrónico. Todavia, foi nesta data difundida pelo Gabinete do Ministro Adjunto e da Economia informação segundo a qual “ durante os próximos seis meses não terá lugar a instauração de processos de contra-ordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações por parte da ASAE, entidade com atribuições de fiscalização administrativa desta matéria. Na prática, os operadores económicos poderão continuar a realizar a sua adesão à plataforma digital do Livro de Reclamações até 31 de Dezembro de 2019”.

O registo/adesão e credenciação na Plataforma Livro de Reclamações Electrónico é efectuado em www.livroreclamações.pt, devendo consultar o Manual de Utilizador –Operador Económico:

https://www.livroreclamacoes.pt/documents/20495/21153/Manual+de+Utilizador+-+Registo+Operador+Economico.pdf/220e820b-a077-4b3d-bd3a-4db8ce4f7e5e

Em caso de dificuldade, poderá contactar o nº 217 810 875, de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, ou lre.suporte@incm.pt .

A disponibilização do Livro de Reclamações Electrónico é feita mediante o registo da empresa em www.livroreclamacoes.pt. Por aquisição do Livro de Reclamações físico, há lugar à oferta de módulo de 25 Reclamações Electrónicas, mais 25 Reclamações Electrónicas que são oferecidas com o registo. Para poder ser atribuída a oferta, é necessário, porém, que já se encontrem registados em www.livroreclamacoes.pt.

Caso o Livro de Reclamações físico seja adquirido junto da UACS ou de outra associação comercial, deverá ser remetido o comprovativo da compra para o e-mail: lre.suporte@incm.pt com o pedido de atribuição do crédito das Reclamações Electrónicas, identificando o NIF e o e-mail de login do registo onde o crédito deverá ser efectuado.

A existência de Livro de Reclamações online não afasta a obrigatoriedade de dispor de livro físico e de disponibilizar o mesmo quando solicitado. O consumidor é que escolhe em que formato apresenta a sua reclamação, podendo pois fazê-lo no estabelecimento onde ele se encontra ou pela Internet, na Plataforma competente (www.livroreclamacoes.pt). Alertamos para o facto de o livro de reclamações electrónico exigir do operador económico resposta para as reclamações apresentadas por via electrónica num prazo máximo de 15 dias úteis, e que as reclamações (e respostas) inscritas na plataforma são do conhecimento da ASAE.

A não disponibilização de Livro de Reclamações on-line a partir de 1 de Janeiro de 2020 será punível com coima entre €1.500,00 a €15.000,00, no caso de pessoas colectivas.

 

Clique, poderá encontrar mais informação  sobre o Livro de Reclamações, já oportunamente divulgada.

 

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