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Notícias e Eventos

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Novas Medidas após 25.12. 2021

23 dezembro 2021

Face à publicação, entrementes, do DL nº 119-B/21 e Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, ambos de 23.12 e relativos às medidas aprovadas em Conselho de Ministros de 21.12, são as seguintes as principais medidas a ter em conta, no âmbito do Comércio e Serviços:

  1. Redução de lotação nos estabelecimentos comerciais: 1 pessoa/5m2, com excepção dos estabelecimentos de prestação de serviços, entre os dias 25 de Dezembro de 2021 e 9 de Janeiro de 2022.
  2. Proibidas campanhas de saldos, promoções ou liquidações em estabelecimentos abertos ao público, entre os dias 25 de Dezembro de 2021 e 9 de Janeiro de 2022, com excepção das relativas a bens tipicamente comercializados no âmbito do retalho alimentar.
  3. O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor, bem como para trocas, reembolsos ou devoluções que termine entre os dias 26 de Dezembro e 9 de Janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de Janeiro de 2022.
  4. A suspensão das actividades lectivas e não lectivas em regime presencial passa a abranger o período de 27 de Dezembro e 9 de Janeiro; a aplicação do regime do apoio excepcional à família previsto para o período de 2 a 9 de Janeiro de 2022 abrangerá, igualmente, o período de 27 a 31 de Dezembro de 2021. Nas situações em que há direito ao apoio excecional às famílias que acompanhem os filhos durante o período de contenção, esclarece -se que o mesmo será pago a 100 % da remuneração base se o acompanhamento for partilhado pelos progenitores ? considerando um período de três dias, entende -se que existe partilha caso o acompanhamento seja exercido dois dias por um dos progenitores e um dia pelo outro progenitor e, em períodos superiores, por um mínimo de dois dias por cada um dos progenitores.
  5. obrigatório de 26 de Dezembro a 9 de Janeiro, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer.
  6. Encerramento de discotecas e bares (com apoios às empresas no quadro do layoff e do programa Apoiar)
  7. Teste negativo obrigatório para acesso a:  

    I.Estabelecimentos turísticos e alojamento local 
    II. Eventos empresariais
    III. Casamentos e baptizados
    IV. Espectáculos culturais
    V. Recintos desportivos, independentemente da sua taxa de ocupação (salvo decisão da DGS)
     
  8. Natal (24 e 25 Dez.) e Ano Novo (30, 31 Dez. e 1 Janeiro):

    I. Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano
    II. Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano
    III. Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

São admitidos os seguintes tipos de testes:

1.           Comprovativo de teste PCR, com uma antecedência de 72 horas;

2.           Comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg), com uma antecedência de 48 horas;

3.           Até ao dia 2 de Janeiro, autoteste realizado no local, mediante supervisão

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