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Novos apoios às empresas e ao emprego

25 março 2021

Foram publicados a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021 e  o Decreto-Lei n.º 23-A/2021, ambos de 24 de Março, que vêm reforçar os apoios às empresas e ao emprego, destacando-se:
 
I - Instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas:

  • Alargamento do Programa Apoiar a actividades económicas directamente afectadas pela suspensão e encerramento de instalações e

estabelecimentos determinados pelo estado de emergência, nomeadamente panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia;

  • Aumento dos limites máximos de apoio no caso de empresas com quebras de facturação superiores a 50 %, com efeitos retroactivos.
  • Alargamento do Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples, a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ainda que não tenham trabalhadores por conta de outrem
  • Alargamento do Programa Apoiar Rendas a outras formas contratuais que tenham por fim a utilização de imóveis (contratos de cedência de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, com início em data anterior a 13 de Março de 2020)
  • Apoio directo a médias e grandes empresas do sector do turismo

 

II - Apoios ao Emprego:

 

  • Lay off simplificado
  • Alargamento a membros de órgãos estatutários que exerçam funções de gerência, com declarações de remunerações e registo de contribuições na segurança social e com trabalhadores a seu cargo.
  • Alargamento a empresas que se encontrem em paragem total ou parcial da actividade superior a 40 % no mês anterior ao do requerimento, a efectuar no mês de Março e Abril de 2021, e que resulte da interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas, nas situações em que mais de metade da facturação no ano anterior tenha sido efectuada a actividades actualmente sujeitas ao dever de encerramento
  • Apoio à Retoma Progressiva (ARP)
  • Prorrogação até Setembro de 2021
  • São estabelecidas isenções contributivas e dispensas parciais adicionais para os sectores do Turismo e da Cultura (CAE ainda a definir por Portaria) em função da percentagem de quebra de facturação.
  • Reforçado o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho através da concessão de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) adicional no terceiro trimestre de 2021 (Empregadores que se mantenham em situação de crise empresarial em Junho 2021 e que não tenham beneficiado de lay off simplificado ou Apoio à Retoma em 2021)
  • Criação de incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial de montante equivalente até duas RMMG por trabalhador que tenha sido abrangido no primeiro trimestre de 2021 pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (lay-off simplificado) ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade (ARP):
  • Quando requerido até 31 de Maio de 2021, tem o valor de duas vezes a remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e é pago de forma faseada ao longo de seis meses. A este incentivo acresce o direito à dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos, durante os primeiros dois meses do apoio
  • Quando requerido entre 01 de Junho de 2021 e até 31 de Agosto de 2021, tem o valor de uma RMMG, pago de uma só vez, correspondente ao período de três meses

Este incentivo financeiro carece, ainda, de ser regulamentado por portaria

  • Criação da medida «Compromisso Emprego Sustentável», no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, com o objectivo de promover a criação de emprego permanente e de incentivar, em particular, a contratação de jovens e pessoas com deficiência em situação de desemprego, atribuindo apoios à contratação sem termo daqueles trabalhadores

Esta medida carece, ainda, de ser regulamentada

  • Reactivação do apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhador, relativamente  aos  trabalhadores  do  turismo,  cultura,  eventos  e  espectáculos,  cuja  actividade,  não  estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem (CAE ainda a definir por Portaria) .

III - Linhas de crédito já existentes

  • Prorrogação, por 9 meses, dos períodos de carência: as operações de crédito que beneficiam de garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua e pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, contratadas entre 27 de Março de 2020 e 23 de Março de 2021, podem beneficiar de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital das operações de crédito contratadas, mediante comunicação de adesão do mutuário à instituição bancária até ao dia 31 de Março de 2021.
  • A prorrogação é automática para os sectores mais afectados - todos aqueles cuja actividade principal esteja abrangida pela lista de CAEconstante  do  anexo  ao  Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de Março
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